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Prédio Comercial para venda em São Paulo / SP, Parque Anhangüera, área total 364,00, área construída 367,00

- Código: ELPR071

  • Venda: R$ 1.400.000,00

Descrição do Imóvel

🏢 Oportunidade Judicial: Prédio comercial e terreno de 364 m² no Parque Anhanguera – Jaguara, São Paulo/SP – Venda direta autorizada pela Justiça Federal

Imóvel objeto de alienação judicial direta, autorizado pela Justiça Federal nos autos da Execução Fiscal nº 0007429-43.2001.4.03.6182, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo/SP, movida pela União Federal – Fazenda Nacional contra Irmãos Borlenghi Ltda.

📍 Identificação do Imóvel

  • Tipo: Prédio comercial com terreno urbano

  • Endereço: Rua Manoel Domingos Pinto, nº 136, fundos para Rua Cristóvão de Gouveia, nº 466, lote 12 da quadra 1, Parque Anhanguera, 43º Subdistrito – Jaguara, São Paulo/SP

  • CEP: 05112-030

  • Matrícula: nº 5.069 – 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP

  • Área do terreno: 364,00 m²

  • Área construída: 367,00 m² (averbada em 1994)

  • Inscrição municipal: 078.087.0014-2

🏢 Descrição do Imóvel

  • Prédio comercial em dois pavimentos, com múltiplas salas, vestiários, cozinha, salões e depósitos

  • Entrada principal pela Rua Cristóvão de Gouveia, 466 (rua sem saída, fácil estacionamento)

  • Imóvel atualmente locado para empresa privada, com renda aproximada de R$ 4.900,00/mês

  • Localização estratégica: próximo à Marginal Tietê, Ponte Atílio Fontana, Rodovia Anhanguera, Rodovia Castelo Branco, Marginal Pinheiros e Rodoanel Mário Covas

⚖️ Situação Jurídica

  • Imóvel penhorado em execução fiscal movida pela União Federal

  • Alienação autorizada por decisão judicial após frustração de leilões

  • Venda realizada por intermédio de corretor credenciado no Sistema Comprei/PGFN, nos termos da Portaria PGFN nº 636/2021 e dos arts. 880 a 891 do CPC

  • O comprador receberá o imóvel livre de ônus em registro público, salvo disposição judicial em contrário

  • Alienação ad corpus: imóvel vendido no estado em que se encontra

  • O Auto de Alienação Judicial, homologado pelo juízo, será o documento hábil para transferência da propriedade

  • O comprador deverá observar as vedações do art. 890 do CPC

💰 Condições de Venda

  • Valor de avaliação: R$ 2.000.000,00 (conforme laudo oficial de 27/11/2024)

  • Valor mínimo de venda: R$ 1.400.000,00 (70% da avaliação, conforme art. 891 do CPC)

  • Modalidade: Venda Judicial Direta (ad corpus)

  • Comissão de corretagem: 5% (paga pelo comprador)

  • Custas judiciais: 0,5% sobre o valor da alienação

  • Propostas: exclusivamente pela plataforma Comprei

💳 Parcelamento

Nos termos do art. 895 do CPC e da Portaria PGFN nº 3.050/2022, admite-se o parcelamento do preço, com entrada mínima de 25% e saldo em até 30 parcelas mensais corrigidas pela SELIC, condicionado à apreciação e deferimento judicial. Em casos excepcionais, o juízo poderá autorizar prazo maior (até 59 parcelas). Em caso de atraso, o saldo remanescente vencerá antecipadamente com multa de 50%, conforme art. 98 da Lei nº 8.212/1991.

📎 Documentação disponível

  • Matrícula nº 5.069 – 16º CRI de São Paulo/SP

  • Auto de Avaliação e Penhora

  • Decisão Judicial autorizando a venda

📌 Observações Importantes

  • Recomenda-se vistoria presencial prévia ao envio de proposta

  • Venda realizada conforme legislação vigente (Portaria PGFN nº 636/2021, Portaria PGFN nº 3.050/2022 e CPC)

  • Imóvel vendido no estado em que se encontra (ad corpus)

  • Fotos meramente ilustrativas

  • Propostas são irrevogáveis e irretratáveis

  • Pagamento via DARF/DJE emitido pelo sistema

📜 Normas do Programa Comprei

  • A compra judicial é causa originária de aquisição de propriedade, com registro livre de ônus, salvo disposição judicial em contrário

  • O bem é vendido ad corpus, no estado em que se encontra, sem garantias quanto a dimensões, consertos ou encargos

  • Propostas abaixo da avaliação podem virar compra após 30 dias; propostas iguais ou superiores geram compra imediata

  • Pagamento deve ocorrer em até 2 dias úteis após emissão da guia (DARF ou DJE)

  • Comissão de corretagem é paga diretamente ao intermediário via transferência bancária

  • Parcelamento segue regras da Portaria PGFN nº 3.050/2022, com juros SELIC e hipoteca judicial

  • Documento de compra será o Auto de Alienação Judicial, assinado pelo comprador, vendedor e Procurador da Fazenda Nacional

  • Registro da propriedade deve ocorrer em até 30 dias após imissão na posse

  • Vedações do art. 890 do CPC se aplicam ao comprador

📞 Informações e Visitas

Visitas podem ser agendadas mediante contato prévio.

Corretor credenciado: Carlos Eduardo Luciano – CRECI/SP 217515 📱 (19) 97405-4130 📧 contato@eduardoluciano.com

Bairro: Parque Anhangüera

Observações do Imóvel

Venda exclusiva pela plataforma Comprei 🔗 link https://comprei.pgfn.gov.br/anuncio/detalhe/52213

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